Contrato de gaveta: conheça os riscos de adquirir o imóvel financiado dessa maneira
Estimativas da Associação Nacional dos Mutuários – Regional Paraná
(ANM-PR) apontam que 60% dos imóveis financiados no país são resultado
dos chamados contratos de gaveta. Esse tipo de acordo é feito
diretamente entre o mutuário que adquiriu o financiamento imobiliário e
uma terceira pessoa que compra o mesmo imóvel sem envolvimento do banco.
A prática é muito comum no mercado de imóveis, mas envolve riscos
alerta o presidente o ANM-PR, Luiz Alberto Copetti.
Ele explica que, na prática, o novo comprador do imóvel, chamado de
gaveteiro, assume todas as responsabilidades do mutuário, porém a
propriedade do bem só é transferida quando o imóvel estiver quitado.
“Normalmente a pessoa que compra um imóvel por meio do contrato de
gaveta não possui os requisitos necessários para adquirir um
financiamento. A alternativa então é comprar o bem e pagar as parcelas
que estão no nome de outra pessoa”, comenta Copetti.
Riscos
Mas esse tipo de acordo pode trazer transtornos para as duas partes no
futuro como a impossibilidade de venda do imóvel, atraso nas prestações,
penhora do bem e até perda da residência. Em muitos casos as demandas
judiciais se arrastam por anos na Justiça.
Segundo Copetti, quem faz esse tipo de contrato deve estar atento às
regras do financiamento que vai assumir em nome de terceiros. “Taxas,
reajustes de prestações, fundo residual são alguns quesitos que podem
pegar o novo dono do imóvel de surpresa. Ele acaba pagando mais do que
imaginava”, alerta.
Outro risco que o “gaveteiro” corre é de perder o imóvel por causa de
dívidas ou falecimento do mutuário original. Por outro lado, o vendedor
pode ter o nome levado aos órgãos de proteção ao crédito por falta de
pagamento das parcelas. Ou seja, o acordo pode trazer riscos para os
dois lados.
Precaução
O contrato de gaveta não é ilegal, mas as instituições financeiras não
reconhecem esse tipo de acordo. Assim, o banco continua reconhecendo o
titular do imóvel e não o gaveteiro como proprietário do bem. “Ele só
terá direito de questionar assuntos relacionados ao financiamento ser
tiver em mãos uma procuração pública reconhecida em cartório”, explica
Copetti.
O presidente da ANM-PR afirma que, apesar de gerar direitos e deveres, o
contrato de gaveta não é suficiente para que o comprador se torne
proprietário do imóvel. A solução então, para amenizar os possíveis
problemas, é que as partes assinem uma procuração que autorize o
gaveteiro a proceder junto ao banco a quitação do financiamento e a
transferência da escritura final. O contrato de compra e venda, por mais
que não tenha sido registrado no cartório, também é uma forma de
garantia.
Copetti aconselha os consumidores que pretendam fazer esse tipo de
contrato a procurarem orientação sobre o negócio. “É preciso checar as
particularidades de cada caso, ver se o imóvel não tem pendências, se
está hipotecado, entre outras situações”, explica.
Sobre a AMN-PR
A Associação Nacional dos Mutuários – Regional Paraná (ANM-PR) foi
criada em 1996 para auxiliar os mutuários dos Sistemas Financeiros de
Habitação e Imobiliário a fazer valer seus direitos nos contratos de
financiamentos habitacionais junto aos agentes financeiros. A associação
possui uma equipe de técnicos especializados para esclarecer o
consumidor em várias questões como revisão contratual, prazo de entrega
do imóvel, amortização negativa, má qualidade da obra, entre outros.
Mais informações: www.anm.com.br
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